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Instrumento particular de prestação de serviços educacionais

            Por este instrumento particular de prestação de serviços educacionais, que fazem entre si, de um lado a instituição educacional Aprendizado Animado, localizada à rua Gago Coutinho, número 743, CNPJ 36.263.329/0001-92,  Londrina, Paraná, doravante denominado de CONTRATADO, e de outro lado o(s) responsável(is) constantes no formulário de matrícula do aluno incluído no mesmo instrumento do qual este contrato é parte integrante, doravante denominado de CONTRATANTE, firmam este contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Parágrafo Primeiro: A prestação dos serviços educacionais, objeto deste contrato, iniciar-se-á após o pagamento da matrícula, que fica fazendo parte integrante do contrato que findará no último dia letivo previsto no calendário escolar, salvo se ocorrer umas das hipóteses previstas na CLÁUSULA SÉTIMA.

Parágrafo Segundo: Todos os materiais escolares do curso de Desenho Artístico, necessários ao desenvolvimento e acompanhamento das atividades educativas, serão comprados pelo CONTRATANTE (PAIS/ALUNO). Os materiais do curso de Robótica e Desenho Animado são de propriedade do CONTRATADO (PROFESSOR) e serão emprestados pelo professor para uso exclusivamente durante as aulas de Robótica ou de Desenho Animado.

CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato é firmado sob o amparo dos artigos 1°, inciso IV, 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal.  

CLÁUSULA TERCEIRA: Pelos serviços, objeto deste instrumento, referente ao período letivo que se inicia na data do envio do formulário da matrícula até dezembro do mesmo ano, a CONTRATANTE pagará as mensalidades até o dia 20 de cada mês, cada uma vencendo na data da primeira aula de cada mês. A parcela paga se refere ao mês em que o aluno está frequentando as aulas.

CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento da mensalidade fixada na CLÁUSULA TERCEIRA, nas datas ali registradas.

Parágrafo Primeiro: No caso de impontualidade no pagamento das parcelas referidas no "caput", o CONTRATANTE ficará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de 10% (dez por cento), juros moratórios a base de 1% ao mês, correção monetária do período, na forma de legislação vigente e todas as demais despesas que o CONTRATADO tiver para o recebimento do referido crédito.

Parágrafo Segundo: Fica igualmente pactuado que, se ocorrer a hipótese prevista no parágrafo anterior, o CONTRATADO fará o pedido de inclusão do nome do CONTRATANTE no registro de anotações do SERASA. Persistindo a impontualidade no pagamento, o CONTRATADO emitirá uma duplicata de prestação de serviço com os valores devidos pelo CONTRATANTE, acrescidos da multa e dos juros e a apontará para pagamento em um dos Cartórios de Protesto da Cidade de Londrina.

Parágrafo Terceiro: Ocorrendo a hipótese do Parágrafo Segundo, se o CONTRATANTE, ainda assim, não efetuar o pagamento de seu débito, o CONTRATADO ajuizará ação de execução ou rescisão do contrato atual, a seu critério.

CLÁUSULA QUINTA: A orientação técnica sobre a prestação dos serviços educacionais relacionados com a designação, fixação de carga horária, indicação de professores, orientação pedagógica, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, é de responsabilidade do CONTRATADO.

CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE autoriza expressamente e sem qualquer ônus ao CONTRATADO o uso da imagem e som do aluno, para fins de divulgação de programas, projetos e/ou resultados obtidos em avaliações, aulas, exames e vestibulares, bem como divulgação da eficácia do conteúdo pedagógico ou do próprio projeto pedagógico existente no CONTRATADO ou veiculação de matéria publicitária.

CLÁUSULA SÉTIMA: Este instrumento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por ambas as partes, e, em especial, pelo CONTRATADO, nos seguintes casos:

  1. Se as declarações prestadas na Matrícula, pelo CONTRATANTE, relativas aos dados do aluno não forem verdadeiras;

  2. Se as declarações prestadas na Matrícula, pelo CONTRATANTE, relativas aos seus dados não forem verdadeiras;

  3. Se o CONTRATANTE deixar de pagar 1 (uma) ou mais parcelas do preço fixado na CLÁUSULA TERCEIRA. Se o ALUNO for considerado, pelo CONTRATADO, indisciplinado, primeiramete receberá uma advertência por escrito, na segunda ocorrência uma suspensão, na terceira ocorrência se procederá a rescisão do contrato.

Parágrafo Primeiro: No caso de rescisão deste instrumento, por qualquer motivo, o CONTRATADO tem o direito de cobrar as parcelas vencidas, além dos valores a que se refere a cláusula quarta, parágrafo primeiro, até o mês da efetiva rescisão.

Parágrafo Segundo: No caso da rescisão ser efetuada pelo CONTRATANTE antes do término do ano letivo, ficará este obrigado ao pagamento de multa em favor do CONTRATADO, equivalente a UMA MENSALIDADES prevista na CLÁUSULA TERCEIRA.

CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE declara estar ciente de que o aluno não deverá trazer, para a escola, objetos estranhos aos materiais de uso escolar, tais como calculadora, celular, Ipod, MP3, notebook, pager, filmadora, máquina fotográfica, ou outros equipamentos eletrônicos e/ou objetos de valores (jóias, relógios, etc). Em caso de descumprimento da vedação aqui expressa, o CONTRATANTE declara expressamente que têm ciência de que este fato poderá ocasionar prejuízo a atividade educacional e que assumem integralmente o risco de eventual extravio ou dano deste(s) objeto(s), isentando a escola de qualquer responsabilidade por tal ato.

CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE declara estar ciente de que não é permitida a divulgação de imagens e sons obtidos dentro das dependências da escola, sejam das instalações, professores, funcionários ou de outros alunos, por quaisquer meios, sem autorização por escrito do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATADO se reserva o direito de, em caso de necessidade, alterar o horário e dias das aulas na seguinte situação: quando a turma de alunos for constituída por um número abaixo de 3 (três) alunos. Nesse caso, o CONTRATANTE poderá optar pelo novo horário ou pela rescisão do contrato, nos termos da cláusula sétima, sem a necessidade de pagamento da multa a que se refere o parágrafo segundo.

O envio do formulário através do pressionamento do botãodo mesmo, com a caixa de aceite devidamente marcada, confirmará a leitura e aceite do contrato e estar de acordo com as normas e condições estipuladas neste instrumento, Fica elegido o foro da Comarca de Londrina para dirimir as dúvidas originárias do mesmo.

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